C0006 Nicarágua
C0006 Nicarágua
Em Junho de 2021, o MIR recebeu uma queixa relacionada com FP146.
Detalhes do projecto
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C0006 Nicarágua
Em Junho de 2021, o MIR recebeu uma queixa relacionada com FP146.
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C0003 Marrocos
A 16 de Fevereiro de 2020, o MIR recebeu uma queixa que foi apresentada através do seu Sistema de Gestão de Casos (CMS) online. O(s) queixoso(s) tinha(m) apresentado(s) um pedido de confidencialidade, e o MIR forneceu confidencialidade de acordo com os seus Procedimentos e Directrizes (PGs). A queixa dizia respeito ao projecto financiado por GCF FP043, o Projecto de Conservação da Água de Saïss, com sede na planície de Saïss, em Marrocos.
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C0005 África do Sul
O MIRrecebeu esta queixa em Agosto de 2020, mas suspendeu a queixa a pedido do queixoso. Através de discussões com o queixoso verificou-se que o principal objectivo do queixoso nesta fase era obter mais informações sobre o projecto GCF , e ao receber informações sobre a Política de Divulgação de Informações do GCFe os procedimentos para solicitar informações ao Secretariado GCF , o queixoso solicitou que a queixa fosse suspensa enquanto se aguarda o resultado do queixoso que utiliza os processos de pedido de informações.
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C0002 Peru
No início de 2019, o MIR concluiu um inquérito preliminar sobre a FP001, Peru. Um inquérito preliminar é uma fase inicial de uma investigação auto-iniciada de MIR . Uma investigação auto-iniciada é um processo iniciado ao abrigo do parágrafo 12 dos Termos de Referência (TOR) de MIR, se o MIR receber informação de uma fonte credível de que um projecto ou programa GCF tem ou pode ter um impacto negativo numa comunidade ou pessoa. Em relação ao FP001, o MIR concluiu que existiam provas prima facie de que as condições estabelecidas no parágrafo 12 dos Termos de Referência (TDR) do MIRpara iniciar uma investigação foram cumpridas.
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C0001 Bangladesh
A queixa foi apresentada pela Transparency International Bangladesh em nome do presidente do Conselho Municipal e de 427 residentes do município de Satkhira. A queixa alegava que os fundos ainda não tinham sido desembolsados no FP004, embora tivessem sido aprovados pelo Conselho de Administração em 2015. A queixa afirmava que os queixosos tinham sofrido perdas e danos devido a este atraso. O MIR examinou a queixa e obteve informações preliminares do Secretariado e do representante do queixoso, e após a devida consideração, declarou a queixa não elegível.
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C0004 Índia
Em Maio de 2020, o MIRrecebeu uma queixa relacionada com o FP084. A queixa referia-se à limpeza de mangais para o desenvolvimento de um esquema de habitação em Andhra Pradesh. O(s) queixoso(s) alegou que o GCF deveria ter tomado medidas para impedir o abate de mangais porque o GCF tem um projecto no estado de Andhra Pradesh que afirma estar a conservar os mangais. Em Julho de 2020, o MIRdeclarou a queixa inelegível porque o abate dos mangais para o projecto de habitação não ocorreu na área do projecto FP084, nem o abate foi conduzido pela Entidade Credenciada.
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