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Apresentar uma queixa

Apresentar uma queixa através do nosso formulário online

Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou uma comunidade que tenha sido ou possa ser afectada negativamente por um projecto ou programa GCF (incluindo os que estão a ser activamente considerados para financiamento pelo GCF) pode apresentar uma queixa. A(s) pessoa(s) afectada(s) pode(m) autorizar o seu governo ou representante a apresentar e dar seguimento à queixa em seu nome.

Uma queixa ao MIR pode ser apresentada por:

Uma queixa pode ser apresentada em inglês, ou na língua local do queixoso. Sempre que possível, deve ser fornecida uma tradução em inglês. Caso contrário, o MIR irá procurar traduzir a queixa e irá responder na língua do queixoso.

O MIR irá garantir a confidencialidade ao receber uma queixa, se isso lhe for solicitado pelo queixoso. Isso inclui os nomes e identidades dos queixosos e de quaisquer representantes designados. Sempre que a divulgação seja necessária para abordar a queixa, o MIR irá consultar o queixoso antes de divulgar qualquer informação confidencial.

Não há requisitos formais para a apresentação de uma queixa. Uma queixa deve geralmente incluir:

  • Nome, morada e informações de contacto do queixoso;
  • Se a queixa for apresentada por um representante do queixoso, deve-se apresentar o nome e informações de contacto do representante, bem como provas de que o representante está autorizado a agir em nome do queixoso; 
  • Uma descrição do projecto ou programa que tenha causado ou possa causar impactos negativos ao queixoso;
  • Uma descrição de como os queixosos foram ou podem ser adversamente afectados pelo projecto ou programa;
  • Se a confidencialidade é solicitada e as razões que a justificam.

Sempre que possível, também é útil incluir:

  • Detalhes de GCF's políticas e procedimentos e/ou salvaguardas ambientais e sociais que foram violadas;
  • Outros esforços feitos pelo queixoso para chamar a atenção de outros mecanismos de queixa/reparação e se foi recebido qualquer alívio, reparação ou outra ajuda;
  • Outras informações que o queixoso considere importantes ou úteis, incluindo documentos, relatórios dos meios de comunicação, fotografias, vídeos e gravações, que podem ajudar-nos a abordar a sua queixa ou reclamação;

Os custos de facilitar a resolução de problemas e/ou a realização de análises de conformidade são cobertos pelo IRM.

Elegibilidade das queixas

A queixa pode levantar questões relacionadas com qualquer uma das políticas e procedimentos do GCF, incluindo as relacionadas com questões sociais e ambientais, povos indígenas, género, divulgação de informação, entre outras. No entanto, o MIRnão pode aceitar uma queixa se o for:

  • Sobre um projecto ou programa em que o GCF não esteja directa e/ou indirectamente envolvido;
  • Sobre GCF's housekeeping não-operacional, tais como recursos humanos e finanças;
  • Sobre alegações de corrupção ou questões de aquisições (estas queixas são tratadas pela Unidade de Integridade Independente (IIU) e outras Unidades na GCF);
  • Apenas sobre se as políticas e procedimentos GCF's são adequados;
  • Sobre um assunto já tratado pelo MIR, a menos que haja novas informações relevantes que não estivessem disponíveis antes; ou
  • Malicioso, frívolo e/ou fraudulento ou arquivado para obter uma vantagem competitiva.

O processo da queixa

Uma vez apresentada uma queixa, o MIR irá determinar se é elegível, e poderá solicitar mais informações ao queixoso para fazer essa determinação. As determinações de elegibilidade são de natureza processual, e não implicam uma decisão ou julgamento por parte do MIR sobre as questões da queixa ou o seu mérito.

Assim que uma queixa for considerada elegível, o MIR irá contactar o queixoso e outros envolvidos para explorar se o caso é passível de resolução através de processos colaborativos, como a troca de informação ou mediação.

Se os queixosos e outros estiverem preparados para envolverem-se num processo de resolução de problemas, o MIR irá ajudar a conceber e facilitará um processo destinado a alcançar uma solução mutuamente satisfatória, que aborde a queixa. Se for alcançado um acordo, o MIR irá controlar a implementação do acordo em consulta com as partes.

Se não houver vontade de se envolver num processo de resolução de problemas ou se um processo de resolução de problemas não resolver com sucesso as questões preocupantes, o MIRcomeçará uma avaliação da queixa. A avaliação visa determinar se existem provas suficientes de que GCF tenha violado as suas políticas e procedimentos. A avaliação tem em consideração as informações fornecidas pelo queixoso, bem como as respostas do Secretariado GCF .

Se o MIRdecidir que existem provas suficientes de potenciais violações, o MIRinvestigará as questões levantadas na queixa para determinar se ocorreram quaisquer violações das políticas e procedimentos do GCF. O MIRpode realizar entrevistas, visitas a sítios e analisar documentos para encontrar o verdadeiro estado dos factos.

Um projecto do relatório de investigação do MIRé enviado ao queixoso e ao GCF para feedback. Uma vez finalizado, o relatório será submetido à Direcção GCF , juntamente com quaisquer recomendações, para uma decisão.

O Conselho GCF analisará, logo que possível, o relatório e decidirá se deve ser dada reparação e alívio ao queixoso.

Se o Conselho decidir dar reparação, GCF irá preparar um plano para remediar a queixa e o MIRirá monitorizar a situação para assegurar que a situação seja remediada.

Contactar outros mecanismos de queixa

As queixas também podem ser submetidas aos mecanismos de reparação de queixas das Entidades Credenciadas do Fundo para o Clima Verde. Existem outras Entidades Credenciadas cujas queixas devem ser submetidas directamente ao MIR.