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Apresentar uma solicitação de reconsideração
Apresentar uma solicitação de reconsideração através do nosso formulário online
Um país em desenvolvimento pode apresentar um pedido onde um dos seus projectos ou programas específicos propostos a GCF para financiamento é recusado pelo Conselho de Administração GCF por outras razões que não a falta de recursos disponíveis GCF . O pedido pode ser apresentado pela NDA ou por qualquer outra autoridade ou agência competente do país. O país requerente deve acreditar razoavelmente que a recusa de financiamento se baseou no não cumprimento das políticas ou procedimentos do GCF.
Uma solicitação de reconsideração de financiamento deve ser apresentada no prazo de 60 dias do calendário, a partir da data em que a recusa de financiamento foi notificada à END pelo Secretariado.
O pedido deve descrever o projecto ou programa cujo financiamento foi recusado pela Direcção GCF , e incluir as circunstâncias de não cumprimento e como estas resultaram na recusa de financiamento. O pedido deve também confirmar que a Entidade Acreditada que apresentou a proposta ainda está empenhada na implementação do projecto ou programa, se este for posteriormente financiado pelo GCF.
Quaisquer declarações factuais na solicitação devem ser acompanhadas de documentos comprovativos e outras provas relevantes. As solicitações podem ser apresentadas em inglês ou em qualquer outra língua da ONU, mediante apresentação das devidas traduções em inglês.
Uma solicitação pode ser apresentada por correspondência, correio ou por e-mail ao MIR, ou através do preenchimento do formulário web.
O processo de solicitação de reconsideração
Uma vez recebido um pedido, o MIRdetermina se o pedido é elegível, e informa o requerente e o Secretariado GCF .
Quando um pedido é considerado elegível, o MIRrealizará discussões com o requerente e o pessoal do GCF . Poderá também consultar outras partes interessadas para explorar se através de informação e consulta a situação pode ser resolvida ou se o requerente gostaria que o MIRinvestigasse as questões envolvidas.
Se o requerente estiver satisfeito após o processo de informação e aconselhamento, o MIR irá encerrar o caso. Caso contrário, o MIR dará início a uma investigação.
Um relatório da investigação será apresentado ao Conselho GCF , recomendando se o Conselho deve reconsiderar a sua decisão de financiamento e as razões para a recomendação.
O Conselho GCF analisará o relatório MIR, e comunicará a sua decisão ao MIR, que informará então o requerente.