C0008 Paraguai
FP121: Pagamentos baseados em resultados de REDD+ no Paraguai para o período 2015-2017
C0008 Paraguai
Em Junho de 2022, o MIR recebeu uma queixa relacionada com FP121. O queixoso manifestou a preocupação de que, como o governo reconheceu e estabeleceu legalmente um representante dos povos indígenas do Paraguai, o Instituto Paraguaio do Indígena (INDI) deveria ser incluído no Conselho de Administração da FP121, mas que tal ainda não aconteceu. O INDI afirma que devem ser envolvidos em todos os processos de tomada de decisão relativos ao projecto que irá afectar as comunidades indígenas e que este processo deve envolver a identificação e selecção de líderes legítimos que representem as diferentes comunidades indígenas. Numa reunião virtual com o queixoso, o MIR obteve mais informações sobre a queixa, que o queixoso pretendia registar e processar no MIR de acordo com os seus procedimentos. O MIR iniciou assim a determinação de elegibilidade para este caso a 1 de Julho, e a queixa foi declarada elegível a 28 de Julho de 2022. O caso prosseguiu para a fase de Passos Iniciais, onde o MIR irá explorar opções para a resolução de problemas ou revisão de conformidade, em consulta com o queixoso e outras partes interessadas.
A MIR's Compliance and Dispute Resolution Specialist realizou uma série de reuniões com vários interessados, incluindo o queixoso, a autoridade nacional designada - Ministério do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (MADES) do Paraguai - e a entidade acreditada - o Programa das Nações Unidas para o Ambiente. A conclusão inicial destas rondas de reuniões foi de que o aparente desacordo tinha sido causado por má comunicação e que o início de um processo formal provavelmente não seria necessário. Mais especificamente, durante os convites, a Autoridade Nacional Designada declarou que a sua intenção era oferecer ao queixoso um lugar no comité de direcção do projecto e que apenas vários atrasos o tinham impedido. Na sequência destes compromissos iniciais, a Autoridade Nacional Designada comunicou ao MIR que, a 5 de Setembro de 2022, tinha sido formalmente concedido ao INDI um lugar no JDP (Junta Directiva del Proyecto) ou comité de direcção do projecto. Subsequentemente, o queixoso comunicou ao MIR que o caso poderia ser encerrado.
Estado do caso
Aberto
14 de Junho de 2022
Elegibilidade / Inquérito Preliminar
Passos iniciais e escolha do processo
Fechado
27 Set 2022 - Suspenso
Políticas invocadas do GCF
Detalhes do projecto
Número do projecto | FP121 |
Título do projecto | Pagamentos baseados em resultados de REDD+ no Paraguai para o período 2015-2017 |
Tema | Mitigação |
País | Paraguai |
Região | América Latina e Caraíbas |
Entidade Acreditada | Programa das Nações Unidas para o Ambiente |
Áreas de resultados |
Florestas e aproveitamento da terra
|
Categoria do risco | Categoria B |