O Painel de Apelação de Informação em acção

  • Tipo de artigo Blog
  • Data de publicação 01 Mar 2019

Primeiro Apelo Gera Aprendizagem para o Fundo para o Clima Verde

Construir transparência, responsabilização e manter a boa fé para uma nova instituição é sem dúvida uma tarefa assustadora e desafiante. Existem vários mecanismos e estão mandatados para assegurar que estes valores críticos de uma organização internacional saudável sejam observados e respeitados. No Green Climate Fund (GCF), o Painel de Apelos de Informação desempenha um papel crítico neste quadro e proporciona um canal através do qual os interessados podem recorrer dos pedidos de divulgação de informação que são negados.

Este ano, o PAI não só pôde exercer o seu mandato, como também se empenhou na construção da transparência e responsabilização no âmbito do GCF. Embora apenas um recurso de informação tenha sido apresentado em 2018, o caso provou ser uma plataforma importante para assegurar a transparência no GCF e mostrou a importância de ter um canal independente para rever os pedidos de informação.

Em Outubro de 2018 foi apresentado um recurso por Liane Schalatek em nome dos Observadores Activos (OA) do GCF que representam organizações da sociedade civil (OSC) e partes interessadas que estão envolvidas nas actividades do Fundo. O recurso suscitou preocupações relativamente à divulgação tardia de documentos de salvaguarda ambiental e social(ESS) relacionados com dois projectos GCF . Estas duas propostas de projectos(FP083 e FP085) foram agendadas para serem consideradas pelo Conselho de Administração do GCF na sua 21ª reunião(B21) em Outubro de 2018 no Bahrein. Os Observadores Activos manifestaram a sua preocupação de que os documentos ESS fossem notificados às OA e aos membros do Conselho apenas 31 e 29 dias antes, respectivamente, da reunião do Conselho. Isto contrasta com a exigência de divulgação para projectos de Categoria Ambiental A e I1 que estipula que as Entidades Credenciadas, actuando através do Secretariado, devem divulgar informações relevantes às OAs e aos membros do Conselho de Administração pelo menos 120 dias antes do projecto ser considerado pelo Conselho de Administração GCF . Este requisito é adicional ao período de divulgação pública de 120 dias exigido pela Política de Divulgação de Informação (PDI) - uma obrigação imposta às EA. O período de divulgação de 120 dias é essencial na medida em que assegura que as partes interessadas e as comunidades sejam informadas das propostas de projectos relevantes e que toda e qualquer preocupação social e ambiental possa ser considerada logo desde o início do processo do projecto.

A decisão do IAP em poucas palavras

No início, o Secretariado GCF levantou a questão de saber se o PAI poderia processar um recurso quando o litígio incidia sobre a oportunidade da divulgação de informações, em vez da não divulgação. Contudo, o PAI concluiu que este recurso estava bem dentro do seu mandato(ver parágrafo 29 da PID), uma vez que, no contexto da PID, o acesso não se refere apenas à divulgação de informações, mas também à oportunidade da divulgação, concluindo essencialmente que "o acesso atrasado é o acesso negado".

Do ponto de vista da responsabilização e da sustentabilidade, os membros do Conselho e as partes interessadas relevantes, os observadores activos e as OSC precisam de tempo adequado para exercer a devida diligência na avaliação dos impactos e riscos ambientais e sociais que possam surgir devido à implementação de um projecto (especialmente em projectos ou programas de maior risco). Ao considerar este apelo, o PAI concluiu que o Secretariado deveria ter divulgado proactivamente informações aos membros do Conselho e às OAs 120 dias antes da reunião do Conselho, na qual os dois projectos foram considerados para financiamento, em conformidade com o PDI. Não o fazer teve o efeito de potencialmente dificultar a participação de partes interessadas críticas GCF na devida diligência do projecto. Uma vez que a Direcção tinha aprovado os projectos na B21, as recomendações do PAI adoptaram uma abordagem virada para o futuro. A decisão do PAI serve como uma valiosa lição para o futuro quanto à divulgação proactiva de documentação ambiental e social relacionada com projectos que possam ter impactos ambientais e sociais. Salienta o quanto é crítico para o Secretariado divulgar proactivamente informação relevante de forma atempada, conforme exigido pelo PDI, para que os observadores acreditados e os membros do Conselho de Administração disponham de tempo suficiente e estejam habilitados a empreender as devidas diligências em projectos que venham a ser apresentados para financiamento.

O IAP está satisfeito por ver que o Secretariado tomou medidas para divulgar tanto o apelo de informação, como o relatório do IAP no seu website, e isso já é um passo em frente na transparência. A garantia de que o GCF se mantém fiel e responsável pelas suas políticas e procedimentos fala da própria essência da existência de mecanismos independentes. Uma vez que as organizações internacionais são incumbidas de tarefas incrivelmente complexas, existe naturalmente um risco e responsabilidade nos esforços que estão a ser desenvolvidos. Construir com base nas melhores práticas e aderir às políticas é assim um pilar crítico para o futuro, funcionalidade e integridade do GCF. O PAI é apenas um dos muitos mecanismos que ajudam o GCF a agir com responsabilidade e transparência, e o Painel aguarda com expectativa a implementação de GCF e a aprendizagem das primeiras recomendações do PAI.

Artigo preparado por Peter Boldt