Um impulso para a sustentabilidade empresarial na UE
A 23 de Fevereiro de 2022, a Comissão Europeia (CE) adoptou uma proposta de directiva de diligência devida em matéria de sustentabilidade empresarial. A directiva de referência, se aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, destina-se a abordar os direitos humanos negativos e os impactos ambientais das operações das empresas da UE e das suas filiais e cadeias de valor.
A directiva é explicitamente inspirada por normas internacionais tais como os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos (UNGPs) e a Orientação da OCDE sobre Conduta Empresarial Responsável e orientação sectorial. Consequentemente, estabelece seis etapas do processo de due diligence, que as empresas elegíveis que estão activas ou registadas na União Europeia (UE) terão de seguir. Estas incluem (1) integrar a devida diligência nas políticas e sistemas de gestão, (2) identificar e avaliar os direitos humanos e impactos ambientais adversos, (3) prevenir, cessar ou minimizar os direitos humanos e impactos ambientais adversos reais e potenciais, (4) avaliar a eficácia das medidas, (5) comunicar, (6) proporcionar reparação.
A última destas etapas implica o estabelecimento de um "procedimento de queixa" que deverá permitir às pessoas e organizações apresentarem queixas directamente às empresas em caso de preocupações legítimas relativas a direitos humanos reais ou potenciais e impactos ambientais adversos. O procedimento de apresentação de queixas deve ser comunicado aos trabalhadores, sindicatos e outros representantes dos trabalhadores. A forma de tais procedimentos de queixa não está especificada na directiva, mas este requisito está intimamente relacionado com a noção de mecanismos de queixa, tal como estabelecido nas UNGPs.
A directiva baseia-se noutras tentativas de promover uma governação empresarial sustentável, incluindo a Directiva de Informação Não Financeira (NFRD), que impôs requisitos de informação a cerca de 12.000 empresas na UE relativamente a riscos ambientais, sociais e relacionados com os direitos humanos, impactos, medidas (incluindo a devida diligência) e políticas. Segue também as leis nacionais adoptadas em França e na Alemanha em 2017 e 2019, que exigiam que as empresas elegíveis estabelecessem procedimentos de reclamação ou "mecanismos de alerta" para responder às preocupações sobre os impactos ambientais e sociais das suas operações.
Alguns sublinharam algumas fraquezas na proposta da UE, incluindo a necessidade de integrar ainda mais as perspectivas dos intervenientes afectados no desenvolvimento e monitorização de planos de acção de prevenção e remediação. Contudo, o significado da decisão da CE não deve ser subvalorizado.
O mecanismo de reparação de queixas (GRM) foi instituído pela primeira vez nos anos 90, com o Banco Mundial a estabelecer o seu Painel de Inspecção em 1994. Desde então, os GRM estenderam-se à maioria das instituições financeiras internacionais e regionais, bem como a outras organizações internacionais, tais como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Os requisitos para criar mecanismos de reclamação a nível organizacional estão também a tornar-se parte das políticas dos investidores, tais como as do Fundo para o Clima Verde e do Fundo para o Ambiente Global. Além disso, as empresas do sector privado estão cada vez mais a adoptar a prática de estabelecer mecanismos de queixa para gerir os impactos ambientais e sociais das suas operações. A proposta adoptada pela CE e as legislações nacionais anteriores nos países da UE mostram como esta tendência está a começar a traduzir-se em mandatos legislativos. Reflecte também as crescentes preocupações do público e dos Estados relativamente aos impactos ambientais e sociais do sector privado e um reconhecimento de que as acções voluntárias não têm sido capazes de os mitigar.
medida que os mecanismos de reclamação começam a surgir fora do domínio do financiamento do desenvolvimento e das organizações internacionais, aumentará a necessidade de criar capacidade. A Comunidade de Prática do GRAM, para a qual o Mecanismo de Reparação Independente funciona como Secretariado, é uma via para esse reforço de capacidades. Em particular, os parceiros do GRAM realizam webinars trimestrais para pessoal de GRMs de todas as dimensões e peritos independentes e académicos activos na área. Pode ver os webinars de 2021 na página da Parceria GRAM do sítio MIR. Este ano, serão realizados eventos semelhantes centrados nas Normas de Desempenho individuais da Corporação Financeira Internacional para orientar os GRMs sobre a forma como as queixas relacionadas com o não cumprimento destas normas podem ser tratadas.
Artigo preparado por Safaa Loukili Idrissi