Acesso ao Redress: Organizações de direito de interesse público, comunidades e mecanismos de reparação de queixas
Um novo acordo global sobre alterações climáticas foi adoptado na cimeira climática em Glasgow há duas semanas. Líderes mundiais e negociadores climáticos assinaram para manter o tecto de 1,5C graus de temperatura global e comprometeram-se a fornecer mais fundos às nações em desenvolvimento para a adaptação e mitigação do clima. Também concordaram em reduzir gradualmente o carvão. Os diplomatas e negociadores experientes saudaram o acordo como um bom progresso. Grupos da sociedade civil criticaram-no como sendo insuficiente e não mais do que "blá, blá". A história irá julgar o impacto deste acordo. Uma coisa, no entanto, é clara. É provável que sejam disponibilizados mais fundos para os países em desenvolvimento para projectos de alterações climáticas.
Muitos desses fundos fluirão através de instituições financeiras internacionais e nacionais, bem como dos mecanismos financeiros climáticos, como o GCF, o GEF e o Fundo de Adaptação. Serão disponibilizados mais fundos para projectos de mitigação, tais como para energias renováveis, eficiência energética, e captura de carbono. Do mesmo modo, mais fundos ficarão disponíveis para projectos de adaptação, tais como a protecção da linha costeira, conservação da água, agricultura resistente ao clima, sistemas de alerta precoce e esquemas de protecção contra inundações.
Com o número crescente de intervenções de projectos, as comunidades em todo o lado, incluindo as comunidades indígenas, terão uma oportunidade de beneficiar destas intervenções de desenvolvimento. O facto de beneficiarem destes projectos dependerá, em parte, do facto de lhes serem proporcionadas proactivamente oportunidades significativas de participarem na concepção e implementação destes projectos. Infelizmente, a participação significativa da comunidade na concepção e implementação de projectos continua a ser uma raridade. Embora a concepção e implementação de projectos participativos seja exigida por muitas instituições financeiras, a realidade no terreno é muito diferente. As comunidades marginalizadas queixam-se de que muitas vezes não são consultadas, e que a participação da comunidade se tornou um exercício de tick-the-box.
Como resultado, na maioria das vezes, as comunidades têm pouca ou nenhuma palavra a dizer na concepção e implementação dos projectos, mesmo quando se supõe que sejam os seus beneficiários. Em alguns casos, isto conduz a conflitos. Os conflitos podem surgir simplesmente porque as comunidades não têm a informação de que necessitam para compreender o projecto e os seus benefícios. Podem também surgir porque as comunidades sentem que não tinham voz na concepção e implementação do projecto. Finalmente, os conflitos podem surgir devido aos impactos adversos do projecto. Onde pode uma comunidade recorrer para obter reparação e reparação, quando surgem conflitos. É aí que entram os Mecanismos de Reparação de Luto (GRMs). Muito tem sido escrito na página web MIRsobre os GRMs, basta dizer que são criados pelas organizações de implementação de projectos com vista a proporcionar uma via para abordar as queixas e queixas das pessoas afectadas pelos seus projectos.
Os GRMs fornecem uma forma alternativa de justiça a que as comunidades podem aceder. A maioria das organizações de direito de interesse público que assistem as comunidades em conflitos relacionados com projectos não têm conhecimento de tais GRMs ou não confiam nelas para oferecer soluções. Muitas aconselham as comunidades a levar os conflitos aos tribunais e tribunais nacionais ou internacionais. Embora os sistemas judiciais nacionais devam permanecer sempre abertos às comunidades para reparação, os GRMs oferecem uma forma muito mais barata e frequentemente mais rápida para as comunidades obterem reparação - pelo menos reparação parcial. Além disso, muitas instituições financeiras internacionais que financiam projectos ou são imunes a processos judiciais ou têm muito mais recursos do que uma comunidade para combater acções judiciais. Como tal, grupos de direito de interesse público e advogados são encorajados a explorar e utilizar o sistema alternativo GRM que está a tornar-se cada vez mais disponível nos sectores público, privado e mesmo na sociedade civil. São também encorajados a familiarizarem-se com métodos alternativos de resolução de litígios, inclusive através de GRMs. Quanto mais as comunidades forem assistidas na utilização destes sistemas alternativos de justiça, mais eles os fortalecem, e permitem que as comunidades obtenham soluções.